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Ata de registro de preço: como agilizar o processo licitatório?

No setor público a licitação é um processo obrigatório para fazer investimentos em soluções ou comprar insumos para o órgão em questão.

Nesse contexto, o Sistema de Registro de Preços, ou SRP, é um método bastante utilizado, pois facilita os processos licitatórios. Nele, o principal aspecto é a assinatura da Ata, em que as condições e valores ficam fixados entre as partes.

Então, se você ficou interessado em saber mais sobre como funciona a Ata de registro de preço e quais os benefícios dela para as entidades públicas, continue a leitura do post!

Quais são os aspectos de uma licitação?

Inicialmente, é importante considerarmos mais informações a respeito dos processos envolvendo licitações e como eles são desenvolvidos no setor público.

Por isso, para você entender o conceito das três características que norteiam os procedimentos licitatórios, selecionamos algumas informações sobre cada uma delas.

Acompanhe!

Modalidades

A licitação conta com modalidades, sendo elas: concorrência, tomada de preços, carta convite e pregão. O pregão é a modalidade mais recente a ser implementada, abrindo a oportunidade de diversas empresas participarem. O pregão para aquisição de bens e serviços comuns de forma presencial é regulamentado por meio do decreto nº 3.555/2000. Já o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns é regulamentado pelo decreto nº 10.024/19

Tipo

Nesse aspecto ocorre uma seleção de menor preço, melhor técnica ou ambos. Logo, está relacionado à maneira como será determinada a melhor proposta e o que será analisado, levando em conta o que é mais vantajoso para o órgão público.

Todas essas questões precisam ser avaliadas e inseridas no edital para que as empresas tenham conhecimento.

Procedimento

É feito o contrato com a empresa vencedora da licitação ou registro de preços, com a ata de todos os valores acordados durante o processo. O registro de preços, por sua vez, é aplicado quando a licitação acontece na modalidade concorrência ou pregão.

O que é registro de preços?

É um sistema, no qual a empresa que ganhou a licitação fica responsável por registrar os preços. Dessa maneira, todos os fornecedores que participam do processo precisam seguir e estar de acordo com esse regulamento.

Por exemplo, uma empresa venceu a licitação e prestou o serviço. No entanto, novamente a prefeitura precisa de um fornecedor na área. Sendo assim, com o registro de preços é possível fazer uma segunda contratação pelos valores acordados na primeira vez, fazendo contratos recorrentes com órgãos públicos.

Isto é, a prestação de serviço pode ocorrer mais de uma vez dentro de um período determinado, e o registro de preço é uma peça fundamental para que o processo ocorra de forma adequada.

Qual lei que prevê o sistema de registro de preços?

A Lei de licitações e contratos nº 8.666/1993 no art. 15, inciso II, prevê que as compras devem ser efetuadas por meio do sistema de registro de preços, sempre que isso for possível. Nessa legislação encontramos:

“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

II – ser processadas através de sistema de registro de preços;”

Além disso, há o Decreto nº 7.892/2013 que regulamenta em âmbito federal, publicado em 23 de janeiro de 2013. Nele é possível observar algumas situações em que o setor público pode aplicar o sistema de registro de preços:

I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;

IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Conforme a regulamentação acima é importante que a Administração Pública utilize o Sistema de Registro de Preço para realizar compras e negociações com fornecedores, pois trata- se de um instrumento de eficiência pública que permite agilidade no processo de compra, economia e aceleração dos projetos de Governo.

Como funciona a Ata de registro de preços?

A Ata de registro de preços (ARP) é usada como meio de firmar o comprometimento e a responsabilidade. Ou seja, as empresas que estão participando do processo licitatório se comprometem a cumprir o preço que foi estipulado, sendo que as condições que foram inseridas no Edital também ficam a cargo dos fornecedores, devendo ser cumpridas por eles.

O tempo de duração máxima da Ata é um ano, assim, durante esse período as empresas precisam cumprir as obrigações que estão no documento.

Quais são as vantagens de adesão da Ata?

A Ata de registro de preço tem vantagens, sendo a principal delas a obtenção de preços melhores ao negociar com fornecedores. Também há outros pontos que podem ser destacados, como a aquisição parcelada, uma condição concedida aos órgãos públicos que estão contratando serviços.

Outro benefício é a possibilidade da “carona”. Essa opção permite que um órgão público entre em um processo licitatório já em ação, ainda que não esteja participando de forma direta.

Para os órgãos públicos que pegam carona isso gera economia e maior aproveitamento do tempo, já que fica mais fácil fazer negociações sem precisar abrir um Edital e executar todos os procedimentos de uma licitação. Por outro lado, as empresas fornecedoras também alcançam um maior número de órgãos públicos.

Dessa forma, a possibilidade de promover uma ARP com mais participantes contribui para a eficiência e rapidez dos processos, além de reduzir expressivamente o número de licitações realizadas e os gastos que isso envolve.

A Ata também facilita o controle dos preços e a transparência de todos os valores acordados para a população, pois tudo será registrado e publicado posteriormente.

Como visto, a Ata de registro de preço tem um papel importante na eficiência de processos licitatórios. O documento visa garantir que as empresas licitantes mantenham os valores solicitados para que eles sejam vantajosos também aos órgãos públicos, dentro do período de um ano.

Um exemplo: caso haja a necessidade de contratar uma solução para a gestão documental do ente público é possível recorrer à Ata para que preço do serviço seja mantido por até um ano, o que permite mais de uma compra e com o mesmo preço.

Isso, por sua vez, agiliza os procedimentos e minimiza procedimentos burocráticos relacionados à licitações.

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